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Em geral, aplica-se o ponto de partida nação de-padrão indicado pelo Abs 1 TMG, o que implica que as associações externas não dependem do pré-requisito da incisão. De qualquer forma, muitas associações não têm a menor ideia de que uma área de negócios em Itália (uma área de trabalho num espaço cooperativo é agora adequada) exige um compromisso incisivo. O equivalente aplica-se se a associação externa visar directamente o mercado italiano com o seu sítio web, por exemplo, se estiver efectivamente a procurar clientes em Itália. Para esta situação, a associação em causa deve tornar acessível uma gravura, tendo em conta o facto de os compradores italianos terem – como indicado por um acórdão do tribunal local Roma a. m. (Acórdão de 28.03.2003, Az. 3-12 ou 151/02) – o entusiasmo em saber de que lei depende a associação remota, quem é precisamente o indivíduo de contacto e que ligações organizacionais existem